A responsabilidade de cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública é do vereador, que dita as leis necessárias para cumpri-las, mas sem possuir poder de execução administrativa. Já que não tem poderes para realizar obras, resolver problemas dos loteamentos e casas populares, do trânsito, do meio ambiente, do asfalto, do lazer, da cultura, do esporte, da educação, da saúde e outros, não pode prometer. Por meio de Indicações e/ou Requerimentos, sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos.
As quatro funções principais do vereador são a Função Legislativa, que, a fim de melhorar a vida na comunidade, consiste em elaborar, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis; a Função Fiscalizadora, onde deve fiscalizar a administração da cidade; a Função de Assessoramento ao Executivo, na qual consiste em, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual, assessorar atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais; e a Função Julgadora, que consiste na apuração de infrações político-administrativas e a apreciação das contas públicas dos administradores.