Em contraste com o nome oficialmente registrado que não reflete sua identidade de gênero, nome social é o nome pelo qual pessoas trans e travestis preferem ser chamadas cotidianamente.
Pioneira na adoção do nome social para seus alunos no Brasil, foi a Universidade Federal do Amapá. Segundo a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), há iniciativas no mesmo sentido em andamento em outros estados, notavelmente Minas Gerais, Amazonas, Piauí, Pará, Goiás e Paraná.
Desde 8 de julho de 2011 no Estado do Rio de Janeiro, o direito a transgêneros e travestis de usarem o nome social é dado pela administração direta e indireta do estado; a delegada Marta Rocha comunicou a decisão da Polícia Civil registrar o nome social nos registros de ocorrência em janeiro de 2012.
Em razão do Decreto n. 55.588/2010 todos os órgãos da administração pública, direta ou indireta, têm que respeitar o nome social no Estado de São Paulo. Hospitais, escolas, universidades, a própria polícia, o Detran e até o Metrô estão inclusos nessa lei. A lei n. 10.948/2001, que combate a transfobia, prevê punições àqueles que não a cumprirem.