Sobre a todas as pessoas que tenham obtido um ganho acima de um determinado valor mínimo é incidido um imposto federal brasileiro, o IRPF. Para apurar possíveis débitos ou créditos (restituição de imposto), todo ano, esses contribuintes são obrigados a prestar informações pela Declaração de Ajuste Anual – DIRPF. Calculado com base em sua renda, o IRPF é pago pelas pessoas físicas. Proporcional à renda tributável, a alíquota é variável (alíquota progressiva). São considerados isentos os contribuintes com renda até determinado valor (até R$ 1.903,98 em 2016).
Deve fazer a declaração IRPF:
- Todo aquele cidadão que recebeu rendimentos tributáveis no valor total acima de R$ 25.661,70;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000;
- Teve posse de bens e direitos (inclusive terra nua) em valor acima de R$ 300.000,00;
- Obteve receita bruta relativa à atividade rural em valor superior a R$ 128.308,50;
- Produtor rural que pretende compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de ano-calendário anterior ou do próprio ano-calendário de 2013;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda sobre o ganho de capital com a venda de imóvel residencial, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
- Passou à condição de residente no País em 2013.
É para a gestão dos serviços públicos federais, estaduais e municipais que todo o dinheiro arrecadado com impostos é usado, tais como cultura e esportes, obras de infraestrutura, desenvolvimento social, educação, programas de saúde. O salário de todos aqueles investidos em cargos públicos, inclusos aqui vereadores, prefeitos, governadores, deputados e mais, também é pago através do imposto.