O que pode e o que não pode fazer no horário de votação ainda é desconhecido por muitas pessoas. E proibida a divulgação de pesquisas de intenção de voto, chamadas de boca de urna, entre as 8h e 17h do dia da eleição, de acordo com a legislação. Essas pesquisas poderão ser divulgadas somente após as 17h, respeitado o fuso horário de cada localidade.
O uso de bandeiras, broches e adesivos é permitida apenas como manifestação individual e silenciosa do eleitor, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A prática de aliciamento, coação ou manifestação ou distribuição de material de propaganda política para influenciar a vontade do eleitor fica proibida.
Fornecer alimentação e transporte a eleitores no dia da eleição, seja na cidade ou no campo, através dos partidos políticos e candidatos são proibidos. Detenção de seis meses a um ano é prevista para quem desrespeitar a lei eleitoral. Se a condenação for de seis meses ou um ano, essa detenção pode ser convertida em trabalho comunitário e ainda multa de R$ 5 mil a R$ 16 mil.