Conforme a lei de nº 9.093 estabelecida em 1995, os feriados nacionais, estaduais e municipais no Brasil são estipulados através dela e podem ser tanto de origem civil como de origem religiosa. Os Feriados Civis são os decretados por lei, a data magna do Estado e ano do centenário de fundação do Município, incluindo os dias do início e do término, fixados em lei municipal; E os Feriados Religiosos, são os dias de guarda, declarados em lei municipal, não sendo superior a quatro e de acordo com a tradição local.